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Auxílio-Doença: pagamentos escalonados por penúltimo dígito do NB

Resumo

Uma nova parcela do Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) será paga pelo INSS no mês-base de novembro, com depósitos iniciando em 24/11 e seguindo até 7/12; o cronograma é escalonado conforme o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB) e há dois lotes distintos para quem recebe salário mínimo e quem recebe acima do piso.

Auxílio-Doença: pagamentos escalonados por penúltimo dígito do NB
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Auxílio-Doença — o pagamento de novembro do benefício do INSS será realizado de forma escalonada, começando no dia 24/11 e seguindo até 7/12, conforme o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB). A divisão entre lote do salário mínimo e lote acima do piso impacta quando cada segurado receberá o depósito.

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Calendário e quem recebe em cada data

O cronograma do INSS organiza os depósitos pelo penúltimo dígito do NB. O primeiro lote é direcionado aos segurados que recebem valores equivalentes ao salário mínimo; o segundo lote contempla aqueles com pagamentos acima do piso nacional.

Datas para quem recebe salário mínimo:

  • Penúltimo dígito 1 no NB: 24 de novembro;
  • Penúltimo dígito 2 no NB: 25 de novembro;
  • Penúltimo dígito 3 no NB: 26 de novembro;
  • Penúltimo dígito 4 no NB: 27 de novembro;
  • Penúltimo dígito 5 no NB: 30 de novembro;
  • Penúltimo dígito 6 no NB: 1º de dezembro;
  • Penúltimo dígito 7 no NB: 2 de dezembro;
  • Penúltimo dígito 8 no NB: 3 de dezembro;
  • Penúltimo dígito 9 no NB: 4 de dezembro;
  • Penúltimo dígito 0 no NB: 7 de dezembro.

Datas para quem recebe acima do piso nacional:

  • Penúltimo dígito 1 ou 6 no NB: 1º de dezembro;
  • Penúltimo dígito 2 ou 7 no NB: 2 de dezembro;
  • Penúltimo dígito 3 ou 8 no NB: 3 de dezembro;
  • Penúltimo dígito 4 ou 9 no NB: 4 de dezembro;
  • Penúltimo dígito 5 ou 0 no NB: 7 de dezembro.
“O atestado deve conter a identificação do segurado, a descrição da doença ou o código CID, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento e a assinatura e identificação do profissional responsável.”

Quem tem direito e como pedir o benefício

O Auxílio-Doença é pago a segurados do INSS que ficaram incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Em 2026, o instituto recebeu mais de 12 milhões de pedidos de benefícios, dos quais 46% foram solicitações do auxílio-doença.

O pedido pode ser feito pela Central 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h) ou pelo site e aplicativo Meu INSS, na opção “Benefício por incapacidade temporária”. É preciso anexar o atestado médico e exames; toda documentação é analisada por perícia médica federal. A comprovação por envio à distância (Atestmed) concede benefício com validade de até 90 dias, prorrogável quando necessário.

Quanto às regras de carência, em geral são exigidas 12 contribuições, com exceções em acidentes, doenças profissionais ou outras previstas na legislação. Trabalhadores com carteira assinada têm os primeiros 15 dias pagos pela empresa; autônomos, contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e trabalhadores avulsos recebem pelo INSS desde o início da incapacidade que supere 15 dias.

O que você acha? Você já precisou solicitar o Auxílio-Doença ou conhece alguém que passou pelo processo? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.

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Perguntas Frequentes

Quando o Auxílio-Doença começa a ser pago e como funciona o escalonamento?

O Auxílio-Doença terá parcelas pagas entre 24/11 e 7/12, com o escalonamento definido pelo penúltimo dígito do Número de Benefício (NB). O primeiro lote é para quem recebe valor equivalente ao salário mínimo, iniciando em 24 de novembro, e o segundo lote atende segurados com pagamentos acima do piso.

Como solicitar o Auxílio-Doença e que documentos são exigidos?

O Auxílio-Doença pode ser solicitado pela Central 135 ou pelo site/app Meu INSS, na opção “Benefício por incapacidade temporária”. É necessário anexar atestado médico contendo identificação, descrição da doença ou código CID, data de emissão, tempo estimado de afastamento e assinatura do profissional; a perícia federal analisa os documentos.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença e quais são as regras de carência?

O Auxílio-Doença exige, em regra, carência de 12 contribuições ao INSS, exceto em casos como acidentes e doenças do trabalho previstos na lei. A empresa paga os primeiros 15 dias para empregados com carteira; para autônomos e outros segurados, o instituto assume os pagamentos quando a incapacidade ultrapassa 15 dias.

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POR Samuel Vitor
Samuel Vitor

Redes sociais e tempo real | Samuel Vitor comanda as redes do Repórter Delmiro e a publicação minuto a minuto. Fica atento ao que repercute na Paraíba e leva a informação ao leitor assim que o fato acontece.

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