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DASN-SIMEI: declaração do MEI pode gerar multa mínima de R$ 50

Resumo

A Declaração Anual do MEI, conhecida como DASN-SIMEI, registra o faturamento do ano-calendário anterior e se houve empregado, e a entrega segue regra que normalmente exige envio até 31 de maio; o documento não substitui extratos bancários nem notas, o atraso pode acarretar multa mínima de R$ 50, e há opção de retificação quando for necessário corrigir valores.

DASN-SIMEI: declaração do MEI pode gerar multa mínima de R$ 50
Foto: Divulgação
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DASN-SIMEI — a declaração anual do MEI não é apenas uma formalidade: ela consolida o faturamento do ano-calendário anterior e condiciona regularidade tributária, e a falta de atenção ao prazo e aos documentos pode resultar em multa e complicações no enquadramento.

Prazo, regras e risco de multa

A DASN-SIMEI reporta quanto o MEI faturou no ano anterior e se houve empregado, informação que não pode ser substituída por extratos ou notas avulsas. A orientação geral para entrega aponta o prazo até 31 de maio do ano seguinte ao período declarado.

Entregar fora do prazo pode gerar multa; a explicação do sistema prevê multa mínima de R$ 50, com regras de cálculo e possibilidades de redução conforme o documento gerado na transmissão. Não confunda essa obrigação anual com o pagamento mensal do DAS, que é procedimento distinto.

A DASN-SIMEI informa o faturamento do ano anterior e registra se o MEI teve empregado no período.

Como preencher, documentos e correções

O preenchimento começa no Portal do Empreendedor ou no sistema do Simples Nacional, informando CNPJ e ano-calendário correto, e escolhendo se a declaração é original, retificadora ou especial. É fundamental reunir relatórios mensais de receitas brutas, notas fiscais, extratos e o recibo anterior quando houver retificação.

Ao declarar, registre o faturamento bruto — isto é, o total das vendas, sem descontar despesas ou tarifas. Se um valor foi informado incorretamente, utilize a opção de declaração retificadora para substituir os dados e guarde o novo recibo; ultrapassar o limite aplicável ao MEI pode impactar enquadramento e tributação.

O que você acha? Você já precisou retificar uma declaração do MEI ou conhece alguém que passou por isso? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.

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Perguntas Frequentes

Qual ano eu devo selecionar na DASN-SIMEI do MEI quando for declarar?

A DASN-SIMEI do MEI deve referir-se ao ano-calendário que você está reportando; por exemplo, a declaração entregue em 2026 normalmente informa a receita de 2025. Se estiver regularizando um período anterior, selecione o ano pendente; para baixa de CNPJ há procedimentos especiais a observar.

Qual é o prazo e qual a multa mínima por atraso na entrega da DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI tem orientação geral de entrega até 31 de maio do ano seguinte ao período declarado, e o atraso pode acarretar multa mínima de R$ 50. O documento gerado ao transmitir a declaração indica o valor e o prazo para pagamento, podendo haver regras de redução conforme o caso.

Como corrigir um valor errado na DASN-SIMEI e quais riscos se eu ultrapassar o limite do MEI?

Para corrigir um erro, a DASN-SIMEI permite a declaração retificadora para o mesmo ano-calendário; envie a retificadora, substitua o dado incorreto e salve o novo recibo. Se o faturamento exceder o limite do período, pode haver impacto no enquadramento e na tributação, o que exige apuração e orientação contábil.

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POR Beatriz Farias
Beatriz Farias

Plantão de notícias | Beatriz Farias cobre os principais acontecimentos da Paraíba e do Brasil e mantém as matérias sempre atualizadas, com apuração cuidadosa e texto claro.

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