Emenda Constitucional 140 — A promulgação da Emenda Constitucional nº 140 altera regras previdenciárias para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), reduzindo a idade mínima e impondo requisitos de tempo de serviço que transformam a rotina de carreira desses profissionais e terão impacto direto nas contas dos regimes previdenciários.
Idade mínima e critérios que mudam a aposentadoria
A emenda institui idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de exigir 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade para acessar a aposentadoria especial. Essas condições diferem das atuais regras gerais do RGPS, que preveem 62 anos para mulheres e 65 para homens.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →As novas regras valerão tanto para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo mecanismos transitórios para adaptação das carreiras.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado.”
Compensações, abrangência e transição
O texto promulgado prevê assistência financeira complementar da União para estados, Distrito Federal e municípios, destinada a compensar o aumento das despesas dos regimes próprios. Também prevê repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
A emenda estende as regras a agentes indígenas de saúde e a agentes indígenas de saneamento, assegura o cômputo de mandato classista e de tempo em readaptação funcional por acidente ou doença do trabalho, e define escalonamentos, regra de pontos e critérios de integralidade e paridade em hipóteses previstas.
O que você acha? Você considera justa a redução da idade mínima para agentes comunitários e de combate às endemias? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria Brasil.
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Perguntas Frequentes
O que a Emenda Constitucional 140 estabelece sobre idade e tempo de contribuição para agentes comunitários de saúde?
A Emenda Constitucional 140 estabelece que a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, alterando as idades previstas até então no RGPS.
Quem está abrangido pela Emenda Constitucional 140 e em quais regimes ela vale?
A Emenda Constitucional 140 abrange agentes comunitários de saúde (ACS), agentes de combate às endemias (ACE), agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento, e aplica-se tanto aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto aos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com disposições transitórias para cada situação.
Como a Emenda Constitucional 140 trata o custo das novas aposentadorias e a transição?
A Emenda Constitucional 140 prevê assistência financeira complementar da União para estados, Distrito Federal e municípios e determina repasses ao RGPS para compensar o impacto financeiro das novas aposentadorias, além de estabelecer regras transitórias como escalonamento de idades, regra de pontos e cômputo de mandato classista e de readaptação funcional.
Beatriz Farias