INSS — a recém-regulamentada modalidade de auxílio protege mulheres seguradas que precisem se afastar do trabalho por medida protetiva, garantindo renda sem exigência de perícia ou carência e com regras claras sobre quem paga nos primeiros dias.
Como funciona o pagamento e quem arca com os primeiros dias
O Benefício de Afastamento Protetivo será concedido mediante decisão judicial que determine o afastamento como medida protetiva de urgência. O período de pagamento obedecerá ao prazo fixado pela Justiça, limitado a seis meses.
Emenda Constitucional 140: aposentadoria especial fixa 57 anos para mulheres
Leia a matéria completa →
Erika Hilton encabeça ato da virada pró‑Lula em João Pessoa
Leia a matéria completa →
Flávio Bolsonaro lidera por 4 pontos em votos válidos
Leia a matéria completa →
Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador responde pelos primeiros 15 dias; a partir do 16º dia o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS. Nas demais categorias de seguradas, o Instituto custeará o benefício desde o início do afastamento.
O Benefício de Afastamento Protetivo — Lei Maria da Penha — será pago com base na média das contribuições, respeitando o salário mínimo e o teto previdenciário de R$ 8.475,55.
Quem pode pedir, documentação e requisitos
O direito vale para mulheres que eram seguradas da Previdência Social na data do afastamento ou na data da decisão judicial que determinou a proteção. A concessão depende da ordem judicial que fixe o afastamento como medida protetiva de urgência.
A solicitação pode ser iniciada pelo aplicativo ou site Meu INSS e também pela Central 135; não haverá necessidade de perícia médica nem cumprimento de período de carência para receber o benefício. A norma constou na Portaria Conjunta nº 48 publicada no Diário Oficial da União.
O que você acha? O que você acha dessa medida e do prazo máximo de seis meses? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.
Foto: Divulgação
Imagem: Divulgação
Perguntas Frequentes
O que é o Benefício de Afastamento Protetivo do INSS e quando ele se aplica?
O Benefício de Afastamento Protetivo do INSS é um auxílio previsto pela Lei Maria da Penha, regulamentado pela Portaria Conjunta nº 48, publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (9). Ele se aplica quando há decisão judicial determinando afastamento do trabalho como medida protetiva de urgência e tem duração limitada a seis meses.
Como solicito o benefício ao INSS e quais exigências burocráticas existem?
O pedido do benefício ao INSS pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central 135. Não será exigida perícia médica nem cumprimento de carência, mas a mulher precisa comprovar que era segurada na data do afastamento ou da decisão judicial que garantiu a medida protetiva.
Qual é o valor do benefício e quem paga nos primeiros dias?
O INSS calcula o valor do benefício pela média das contribuições, respeitando o salário mínimo e o teto previdenciário de R$ 8.475,55. Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º dia o pagamento é de responsabilidade do INSS.
Rafael Menezes