Siga o Repórter Delmiro no Google Clique em Seguir e não perca nenhuma novidade. Seguir Brasil

INSS regulamenta benefício e fixa teto de R$ 8.475,55

Resumo

O INSS regulamentou o Benefício de Afastamento Protetivo da Lei Maria da Penha por meio da Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9). O benefício será concedido após decisão judicial que determine o afastamento como medida protetiva de urgência, terá cálculo pela média das contribuições e pagamento limitado a seis meses, respeitando o piso e o teto previdenciário.

INSS regulamenta benefício e fixa teto de R$ 8.475,55
Foto: Divulgação
Pergunte à IA sobre isto:

INSS — a recém-regulamentada modalidade de auxílio protege mulheres seguradas que precisem se afastar do trabalho por medida protetiva, garantindo renda sem exigência de perícia ou carência e com regras claras sobre quem paga nos primeiros dias.

Como funciona o pagamento e quem arca com os primeiros dias

O Benefício de Afastamento Protetivo será concedido mediante decisão judicial que determine o afastamento como medida protetiva de urgência. O período de pagamento obedecerá ao prazo fixado pela Justiça, limitado a seis meses.

Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador responde pelos primeiros 15 dias; a partir do 16º dia o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS. Nas demais categorias de seguradas, o Instituto custeará o benefício desde o início do afastamento.

O Benefício de Afastamento Protetivo — Lei Maria da Penha — será pago com base na média das contribuições, respeitando o salário mínimo e o teto previdenciário de R$ 8.475,55.

Quem pode pedir, documentação e requisitos

O direito vale para mulheres que eram seguradas da Previdência Social na data do afastamento ou na data da decisão judicial que determinou a proteção. A concessão depende da ordem judicial que fixe o afastamento como medida protetiva de urgência.

A solicitação pode ser iniciada pelo aplicativo ou site Meu INSS e também pela Central 135; não haverá necessidade de perícia médica nem cumprimento de período de carência para receber o benefício. A norma constou na Portaria Conjunta nº 48 publicada no Diário Oficial da União.

O que você acha? O que você acha dessa medida e do prazo máximo de seis meses? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.

Foto: Divulgação

Imagem: Divulgação

Perguntas Frequentes

O que é o Benefício de Afastamento Protetivo do INSS e quando ele se aplica?

O Benefício de Afastamento Protetivo do INSS é um auxílio previsto pela Lei Maria da Penha, regulamentado pela Portaria Conjunta nº 48, publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (9). Ele se aplica quando há decisão judicial determinando afastamento do trabalho como medida protetiva de urgência e tem duração limitada a seis meses.

Como solicito o benefício ao INSS e quais exigências burocráticas existem?

O pedido do benefício ao INSS pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central 135. Não será exigida perícia médica nem cumprimento de carência, mas a mulher precisa comprovar que era segurada na data do afastamento ou da decisão judicial que garantiu a medida protetiva.

Qual é o valor do benefício e quem paga nos primeiros dias?

O INSS calcula o valor do benefício pela média das contribuições, respeitando o salário mínimo e o teto previdenciário de R$ 8.475,55. Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º dia o pagamento é de responsabilidade do INSS.

Compartilhar:
POR Rafael Menezes
Rafael Menezes

Redação e entretenimento | Rafael Menezes produz conteúdo de entretenimento, TV e atualidades para o Repórter Delmiro, com foco em agilidade e clareza para o leitor digital.

Talvez Você Goste