PcD — a compra de carros por pessoas com deficiência passa a ter tratamento específico na nova etapa da reforma tributária: a Medida Provisória 1.399/2026 prevê alíquota zero do Imposto Seletivo para esse público, ampliando benefícios já previstos em outros tributos.
Como a isenção funciona para pessoas com deficiência
A Medida Provisória 1.399/2026 estabelece que veículos adquiridos por pessoas com deficiência, por pessoas com Transtorno do Espectro Autista e por taxistas terão alíquota zero do Imposto Seletivo. Na prática, isso significa que, se a compra atender às regras específicas, o novo tributo não será cobrado desses compradores.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →Essa isenção soma-se às reduções já previstas na reforma tributária para IBS e CBS em compras elegíveis a PcD, criando uma camada adicional de desoneração para esse público no momento da aquisição do automóvel.
A Medida Provisória 1.399/2026 prevê alíquota zero do Imposto Seletivo para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, por pessoas com autismo e por taxistas.
Impacto sobre outros compradores e sobre tipos de motorização
Para compradores em geral, a nova regra institui uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passeio, que poderá aumentar ou diminuir conforme fatores como potência, eficiência energética, combustível, segurança e sustentabilidade.
O texto prevê ajustes detalhados: veículos elétricos têm redução de 2 pontos percentuais, híbridos plug-in flex ou a etanol têm redução de 2 pontos, híbridos completos 1,5 ponto e híbridos leves 1 ponto. Por outro lado, carros a gasolina podem sofrer acréscimo de até 6,5 pontos percentuais e os a diesel até 12 pontos.
Também foi mantida alíquota zero para 12 modelos classificados no programa Carro Sustentável, todos com motor 1.0 e câmbio manual, como Chevrolet Onix, Citroën Basalt, Citroën C3, Fiat Mobi, Fiat Argo, Hyundai HB20, Renault Kwid, Renault Kardian, Volkswagen Polo e Volkswagen Tera.
O novo imposto substituirá parcialmente o IPI e terá regras próprias conforme as características de cada automóvel; potenciais mudanças ainda dependem da tramitação da medida no Congresso Nacional.
O que você acha? Você concorda que a isenção para pessoas com deficiência torne o acesso a veículos mais justo? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.
Perguntas Frequentes
Quais compras terão alíquota zero do Imposto Seletivo para pessoas com deficiência?
Pessoas com deficiência (PcD) terão alíquota zero do Imposto Seletivo quando a aquisição do veículo obedecer às regras previstas na Medida Provisória 1.399/2026. A MP cita também pessoas com Transtorno do Espectro Autista e taxistas; a isenção é aplicada independentemente da inclusão do modelo na lista de carros sustentáveis.
Quando o Imposto Seletivo começa a ser cobrado e por quanto tempo vigora a regra inicial?
O Imposto Seletivo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, conforme a Medida Provisória 1.399/2026. A norma terá caráter temporário durante o primeiro ano, enquanto o governo encaminha ao Congresso as regras definitivas para a tributação a partir de 2028.
Como a alíquota do Imposto Seletivo será calculada para outros compradores?
A alíquota-base prevista para automóveis de passeio é de 6,3%, sujeita a ajustes por potência, eficiência energética, tipo de combustível, segurança e sustentabilidade. Por exemplo, veículos elétricos têm redução de 2 pontos percentuais, enquanto modelos a diesel podem receber acréscimo de até 12 pontos.
Vinicius Balbino