Anvisa — a nova regra altera fluxos de prescrição e impõe adaptações tecnológicas imediatas para quem emite receituários de controle especial, com impacto direto em clínicas e farmácias. A medida combina modernização do sistema com manutenção dos modelos em papel, mas estabelece obrigações que podem tornar inválidos processos eletrônicos fora da integração oficial.
Novas modalidades eletrônicas ampliam alcance do SNCR
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) passou a incorporar funcionalidades que permitem a emissão eletrônica de várias modalidades, incluindo Notificações de Receita A, B e B2, Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →As funcionalidades entraram em operação em 30 de setembro de 2026, ampliando as possibilidades de prescrição eletrônica por meio de sistemas de prescrição integrados ao SNCR.
O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) passou a contar, a partir de 30 de setembro de 2026, com funcionalidades que permitem a emissão eletrônica de Notificações de Receita A, B e B2, Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção.
O que muda na prática para profissionais e estabelecimentos
Para o cirurgião-dentista e outros prescritores, a exigência mais contundente é técnica: quando uma Receita de Controle Especial ou uma Receita Sujeita à Retenção for emitida eletronicamente, a geração deverá ocorrer em plataforma integrada ao SNCR; um PDF assinado fora desse sistema não será suficiente.
Os modelos de receituário em papel também foram atualizados: desde 18 de maio de 2026 novas impressões devem seguir os modelos estabelecidos, enquanto a numeração das notificações em papel permanece sob responsabilidade da Vigilância Sanitária. Receituários impressos anteriormente seguem válidos, dentro das regras aplicáveis.
A implementação é gradual e a orientação é que profissionais verifiquem se os sistemas de prescrição que utilizam já estão adequados à integração com o SNCR, para evitar interrupções no atendimento ou problemas de conformidade.
Foto: Divulgação
O que você acha? Você acredita que a integração ao SNCR vai reduzir fraudes e facilitar o trabalho dos prescritores? Para acompanhar mais, acesse nossa editoria.
Perguntas Frequentes
Como a Anvisa altera a emissão de receituários eletrônicos com a RDC nº 1.000/2025?
A Anvisa, pela RDC nº 1.000/2025, ampliou as funcionalidades do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), permitindo a emissão eletrônica de Notificações de Receita A, B e B2, Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção. As novas rotinas entraram em operação em 30 de setembro de 2026 e exigem integração por sistemas de prescrição.
Quando passa a ser obrigatória a integração ao SNCR para receitas de controle especial?
A Anvisa definiu que, a partir de 30 de outubro de 2026, a emissão eletrônica de uma Receita de Controle Especial ou de uma Receita Sujeita à Retenção deverá ser feita por plataforma integrada ao SNCR; gerar apenas um PDF e assiná-lo eletronicamente fora do sistema não atenderá às novas exigências a partir dessa data.
As novas regras da Anvisa mudam os modelos em papel e a numeração das notificações?
A Anvisa atualizou os modelos de receituário em papel, com novas impressões obrigatórias desde 18 de maio de 2026, enquanto a numeração das notificações em papel continua sendo concedida pela Vigilância Sanitária. Receituários impressos antes da mudança permanecem válidos dentro das regras vigentes.
Rafael Menezes