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Câmara Municipal de Serra Branca: Justiça suspende eleição da Mesa Diretora

Resumo

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca, no Cariri, que ocorreu em janeiro de 2026, e também impediu a posse dos eleitos. O juiz Odilson de Moraes apontou conflito com a regra de contemporaneidade do STF; o Ministério Público da Paraíba pediu a nulidade absoluta e novo pleito conforme a lei.

Câmara Municipal de Serra Branca: Justiça suspende eleição da Mesa Diretora
Foto: Divulgação
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Câmara Municipal de Serra Branca — A decisão judicial interrompeu tanto o resultado do pleito realizado em janeiro de 2026 quanto a posse dos eleitos, criando incerteza sobre a composição da Mesa Diretora prevista para o próximo biênio. A suspensão veio por entendimento de irregularidade no calendário eleitoral interno em relação a parâmetros legais superiores.

Motivo legal da suspensão

O juiz Odilson de Moraes entendeu que a votação realizada em Serra Branca colidiu com a regra de contemporaneidade estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, que recomenda que eleições de Mesa sejam realizadas dentro de prazo mínimo antes do início do mandato.

Na avaliação judicial, o pleito ocorreu fora do calendário previsto, o que levou à decisão de suspender não apenas a eleição, mas também a posse dos escolhidos até nova definição judicial.

A eleição foi realizada em janeiro de 2026 e, segundo a apuração do Ministério Público da Paraíba, ocorreu cerca de um ano antes do período legal, motivando o pedido de nulidade e a recomendação de anulação de todos os atos ligados ao pleito.

Pedido do Ministério Público e próximos passos

O Ministério Público da Paraíba pediu a declaração de nulidade absoluta da eleição e requereu a realização de um novo pleito em conformidade com a Lei Orgânica do Município e com os parâmetros do STF. O promotor responsável foi Ailton Nunes Melo Filho.

A Câmara Municipal chegou a negar a recomendação de anulação antes da decisão judicial, e não havia registro de resposta pública da Casa até a publicação da decisão. A definição sobre a data do novo pleito deverá seguir a determinação judicial e a legislação aplicável.

O que você acha? Você concorda com a suspensão da eleição? Para acompanhar mais sobre este e outros assuntos do estado, acesse nossa editoria de Paraíba.

Foto: Divulgação

Imagem: Ednaldo Araújo/TJPB

Perguntas Frequentes

Por que a Câmara Municipal de Serra Branca teve a eleição da Mesa Diretora suspensa pela Justiça?

A Câmara Municipal de Serra Branca teve a eleição suspensa porque o juiz Odilson de Moraes entendeu que o pleito realizado em janeiro de 2026 contrariou a regra de contemporaneidade definida pelo STF. Essa incompatibilidade com o prazo mínimo legal motivou a decisão que também impede a posse dos eleitos até nova determinação judicial.

O que o Ministério Público da Paraíba solicitou sobre a eleição da Câmara Municipal de Serra Branca?

O Ministério Público da Paraíba pediu a declaração de nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora de Serra Branca e a realização de novo pleito em conformidade com a Lei Orgânica do Município. O órgão, por meio do promotor Ailton Nunes Melo Filho, argumentou que a votação ocorreu aproximadamente um ano antes do período legal.

Qual é o efeito imediato da decisão sobre os eleitos para a Mesa da Câmara Municipal de Serra Branca?

A Câmara Municipal de Serra Branca teve a posse dos eleitos suspensa por força da decisão judicial, o que impede a nova Mesa de assumir suas funções até que o processo seja julgado ou que seja determinado um novo pleito. A medida afeta a formação da Mesa prevista para o biênio 2027/2028 enquanto a questão for resolvida.

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POR Rafael Menezes
Rafael Menezes

Redação e entretenimento | Rafael Menezes produz conteúdo de entretenimento, TV e atualidades para o Repórter Delmiro, com foco em agilidade e clareza para o leitor digital.

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