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João Pessoa: lei que exigia 5% de carrinhos para animais é anulada

Resumo

O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional a lei municipal de João Pessoa que exigia a adaptação de pelo menos 5% dos carrinhos de supermercado para transportar animais domésticos; a norma havia sido aprovada em 2024 e foi contestada pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB). O relator, desembargador Aluísio Bezerra Cavalcanti, motivou a anulação com argumentos sobre competência municipal e riscos sanitários, citando orientações da Anvisa e da Agevisa que restringem a presença de animais, exceto cães‑guia.

João Pessoa: lei que exigia 5% de carrinhos para animais é anulada
Foto: Divulgação
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João Pessoa — A norma municipal que obrigava supermercados a reservar 5% dos carrinhos para transportar animais domésticos foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, o que retira a obrigatoriedade imposta pela lei aprovada em 2024 e altera a cena do comércio local para quem defendia o uso de carrinhos adaptados.

Motivo legal: competência municipal e segurança sanitária

O Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu que a iniciativa ultrapassou a competência do município, porque envolve temas ligados à vigilância sanitária e à segurança alimentar. O relator do processo, desembargador Aluísio Bezerra Cavalcanti, destacou esse ponto na decisão.

Na avaliação do tribunal, medidas que toquem manipulação, armazenamento e venda de alimentos demandam articulação com órgãos de vigilância sanitária estaduais e federais, o que inviabilizaria a exigência unilateral via lei municipal.

A norma previa que pelo menos 5% dos carrinhos de compra fossem adaptados para transportar animais domésticos.

Impacto prático para clientes e redes

Com a anulação, supermercados de João Pessoa deixam de ter obrigação municipal de adaptar carrinhos, decisão que atende ao pleito da Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB), que havia movido a ação judicial contra a regra aprovada em 2024.

Órgãos de vigilância, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a vigilância estadual (Agevisa), mantêm restrições à presença de animais em locais onde alimentos são manipulados, com exceção dos cães‑guia, guia legalmente permitidos nesses ambientes.

O que você acha? Você concorda com a decisão que anulou a lei municipal sobre carrinhos para animais? Para acompanhar mais sobre temas de João Pessoa, acesse nossa editoria de João Pessoa.

Foto: Divulgação

Imagem: Davi Valle

Perguntas Frequentes

O que aconteceu com a lei municipal de João Pessoa que exigia carrinhos para animais?

A lei municipal de João Pessoa foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba; a norma, aprovada em 2024, obrigava que pelo menos 5% dos carrinhos de supermercados fossem adaptados para transportar animais. A ação foi movida pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB) e avaliou competência e questões sanitárias.

A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba impede que animais entrem em supermercados?

O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a lei inconstitucional, mas a decisão tratou da competência para criar a obrigação municipal; normas e orientações de vigilância sanitária, como Anvisa e Agevisa, seguem restringindo a presença de animais em locais de manipulação de alimentos, com exceção dos cães‑guia.

O que muda para clientes e redes após a anulação da lei em João Pessoa?

A anulação da lei em João Pessoa retira a exigência municipal de adaptar 5% dos carrinhos para animais, o que desobriga redes supermercadistas de cumprir essa cota. A disputa judicial foi movida pela ASPB e a decisão reforça que regras sobre segurança alimentar dependem de normas sanitárias estaduais ou federais.

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POR Leticia Rodrigues
Leticia Rodrigues

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