Sala Acolher — a nova lei estadual publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de outubro de 2026 cria um padrão mínimo de atendimento para vítimas de violência na Paraíba, com foco em privacidade, proteção e articulação entre serviços públicos. A mudança amplia locais e protocolos para escuta e encaminhamento, reduzindo o risco de revitimização em atendimentos tradicionais.
O que a lei determina e onde as salas serão instaladas
A lei estabelece a implantação da chamada Sala Acolher em hospitais públicos, maternidades e delegacias da Polícia Civil, priorizando hospitais de referência estadual, unidades com pronto-atendimento pediátrico e sedes regionais.
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Tabela do Brasileirão 2026: classificação atualizadaVer classificação, artilharia e próximos jogos →Esses espaços devem garantir atendimento sigiloso e humanizado a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, sexual, física, psicológica ou institucional, com estrutura reservada e ambiente acolhedor.
A lei prevê que as salas tenham privacidade, segurança no atendimento inicial e ambiente adequado para escuta, acolhimento e encaminhamento das vítimas.
Equipe, serviços e integração com a rede de proteção
A Sala Acolher contará, sempre que possível, com equipe multidisciplinar formada por assistente social, psicóloga(o), enfermeira(o) e agente de proteção capacitado, além de materiais informativos sobre direitos e canais de denúncia.
O atendimento será integrado entre saúde, segurança pública e assistência social, com encaminhamentos previstos para CREAS, Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares, visando reduzir a revitimização.
O texto legal também recomenda atendimento preferencial por profissionais do sexo feminino em casos de violência sexual e determina capacitação específica em escuta protegida e acolhimento humanizado.
Foto: Divulgação
Imagem: Reprodução/Secom-PB
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Perguntas Frequentes
O que é a Sala Acolher na Paraíba e quando a lei foi publicada?
A Sala Acolher na Paraíba é um espaço para atendimento humanizado e sigiloso de mulheres e crianças vítimas de violência, e a lei que determina sua criação foi publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de outubro de 2026. A norma entra em vigor na data da publicação e define padrões para instalação e funcionamento.
Onde a Sala Acolher deve ser instalada e quais locais têm prioridade?
A Sala Acolher deve ser instalada em hospitais públicos, maternidades e delegacias da Polícia Civil, com prioridade para hospitais de referência estadual, maternidades, hospitais com pronto-atendimento pediátrico e sedes regionais, além de delegacias especializadas de atendimento à mulher e à criança.
Que profissionais e serviços estarão disponíveis dentro da Sala Acolher?
A Sala Acolher terá equipe multidisciplinar composta por assistente social, psicóloga(o), enfermeira(o) e agente de proteção capacitado, disponibilizando também materiais sobre medidas protetivas, canais de denúncia e encaminhamento para CREAS, Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares.
Mariana Costa